Direito administrativoCláusulas exorbitantes e equilíbrio econômico-financeiro (2)
- (Instituto UniFil 2020)
O que diferencia um contrato administrativo de um privado é a supremacia do interesse público sobre o particular, que permite ao Estado certos benefícios sobre o particular que não existe no contrato privado. Uma dessas peculiaridades impede ao contratado cessar a execução do objeto contratual por inadimplência do Estado. Trata-se do(a)
A) alteração unilateral do contrato.
B) equilíbrio financeiro.
C) reajustamento de preços.
D) exceção de contrato não cumprido.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 54
Vamos para o Anterior: Exercício 52
Tente Este: Exercício 46
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito administrativo