Direito administrativoCláusulas exorbitantes e equilíbrio econômico-financeiro (2)
- (FCC 2019)
Durante a execução de um contrato de concessão de serviço público precedido de obra pública para construção e exploração de uma rodovia, o poder concedente identificou a necessidade de construção de dois viadutos para interligação com duas rodovias, a fim de viabilizar o escoamento do tráfego para o novo modal, especialmente de caminhões. A construção desses acessos não estava originalmente no projeto, tendo decorrido de necessidade técnica, por não ter sido adequada e tempestivamente calculado o nível de saturação das duas rodovias já existentes. Diante dessa narrativa, uma solução juridicamente possível para realização das obras de interligação rodoviária é
A) o aditamento quantitativo do contrato de concessão, observado o limite legal de 50% do valor originalmente ajustado.
B) aditar o contrato de concessão para a inclusão das obras, promovendo o poder concedente o reequilíbrio econômico-financeiro em decorrência dos novos investimentos e de alteração do cronograma original.
C) licitar a contratação para realização das novas obras, instituindo-se preferência em favor da concessionária como critério de desempate, no caso de haver proposta de mesmo valor apresentada por terceiro.
D) a revogação do contrato de concessão em curso, diante da imprecisão dos estudos técnicos que precederam a licitação, constituindo vício de legalidade insanável durante a execução da obra.
E) a contratação emergencial das obras, não necessariamente com a concessionária, mas sim considerando o menor valor, para que a execução dos viadutos não interfira no cronograma do contrato de concessão em curso.
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