Segurança e saúde no trabalhoLegislação trabalhista brasileira e internacional
- (IBADE 2020)
A convenção nº 155, da Organização Internacional do trabalho, sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores e o Meio Ambiente de Trabalho, foi concluída em Genebra, em 22 de junho de 1981. Em seu texto original desta data, o artigo 12 define que deverão ser adotadas medidas de conformidade com a legislação e a prática nacionais a fim de assegurar que aquelas pessoas que projetam, fabricam, importam, fornecem ou cedem, sob qualquer título, maquinário, equipamentos ou substâncias para uso profissional:
I. que tenham certeza, na medida do razoável e possível, de que o maquinário, os equipamentos ou as substâncias em questão não implicarão perigo algum para a segurança e a saúde das pessoas que fizerem uso correto dos mesmos; II. que facilitem informações sobre a instalação e utilização corretas do maquinário e dos equipamentos e sobre o uso correto de substâncias, sobre os riscos apresentados pelas máquinas e os materiais, e sobre as características perigosas das substâncias químicas, dos agentes ou dos produtos físicos ou biológicos, assim como instruções sobre a forma de prevenir contra os riscos conhecidos; III. esta convenção é obrigatória o Decreto que a promulga, NÃO poderá ser REVOGADO, por outro Decreto, em tempo algum, pelos países membros da Organização Internacional do Trabalho – OIT.
Está(ão) correta(s), somente:
A) I.
B) II.
C) III
D) I e II.
E) II e III.
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