Segurança e saúde no trabalhoLegislação trabalhista brasileira e internacional
- (CESGRANRIO 2010)
A Convenção 176, da OIT, sobre Segurança e Saúde em Minas, determina que o empregador, ao adotar as medidas de prevenção e proteção ali previstas, deve avaliar os riscos e tratá-los do seguinte modo:
P -controle na fonte.
Q -redução ao mínimo, adotando medidas que incluam a elaboração de métodos de trabalho seguros.
R -eliminação.
S -utilização de equipamentos de proteção pessoal enquanto perdurar a situação de risco.
A ordem de prioridade estabelecida naquela Convenção para o tratamento dos riscos é
A) 1 2 3 4
P Q R S
B) 1 2 3 4
Q P R S
C) 1 2 3 4
Q R S P
D) 1 2 3 4
R P Q S
E) 1 2 3 4
R Q P S
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