Segurança e saúde no trabalhoLegislação trabalhista brasileira e internacional
- (COMPERVE 2017)
Na convenção nº 161 da Organização Internacional do Trabalho – (OIT) – Serviços de Saúde no Trabalho, estabelece-se a responsabilidade de cada empregador em relação à saúde e à segurança dos seus trabalhadores, considerando a necessidade de estes participarem de atividades relativas à saúde e à segurança no trabalho. Nesse contexto, é necessário assegurar condições adequadas e apropriadas para lidar com situações de risco, visando garantir a saúde dos trabalhadores. Assim sendo, os empregadores devem promover
A) a organização do trabalho e a estratégia de amostragem dos riscos.
B) a implantação de Brigada de Incêndio e o plano de ajuda mútuo.
C) a organização dos primeiros socorros e dos atendimentos de urgências.
D) a implantação de um sistema de gestão de gerenciamento de riscos.
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