Direito tributárioRepartição das receitas tributárias
- (FCC 2019)
Suponha que o Estado tenha alterado legislação que disciplina a distribuição entre os Municípios da parcela que lhes cabe constitucionalmente no produto da arrecadação de ICMS, introduzindo novo critério de rateio, de molde a privilegiar Municípios onde ocorra exploração de petróleo e gás natural, dados os impactos daí decorrentes. Determinado município questionou judicialmente a alteração legal, alegando violação às regras constitucionais de repartição tributária. Referida alegação
A) afigura-se improcedente, eis que o critério narrado é o único permitido pela Constituição como fator de ponderação e equalização da distribuição equitativa entre os municípios da parcela que lhes cabe no produto do ICMS.
B) será procedente se demonstrada diminuição nominal do valor recebido pelo Município, independentemente do impacto percentual no montante a ser rateado entre todos os municípios.
C) afigura-se procedente, eis que introduzido critério diverso do valor adicionado, que deve balizar integralmente o rateio da parcela do produto de ICMS destinada aos municípios.
D) somente será procedente se a alteração não respeitar o percentual mínimo de 1/3 de distribuição obrigatória aos Municípios de menor Índice de Desenvolvimento Humano − IDH, havendo liberdade para outros critérios em relação aos demais 2/3.
E) será procedente, caso não respeitado o percentual mínimo de distribuição de 3/4 na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas no território de cada Município.
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