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EXERCÍCIOS - Exercício 141

  • (CONSULPAM 2018)

De acordo com o artigo 67 da Lei Orgânica Municipal de Juiz de Fora, NÃO é um princípio norteador da política de Mobilidade Urbana:


A) Acessibilidade universal.

B) Renovação da frota veicular com ênfase nas novas tecnologias.

C) Desenvolvimento sustentável do Município nas dimensões socioeconômicas e ambientais.

D) Eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano.


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