DiversosDiversos (2)
- (CONSULPAM 2018)
De acordo com o artigo 67 da Lei Orgânica Municipal de Juiz de Fora, NÃO é um princípio norteador da política de Mobilidade Urbana:
A) Acessibilidade universal.
B) Renovação da frota veicular com ênfase nas novas tecnologias.
C) Desenvolvimento sustentável do Município nas dimensões socioeconômicas e ambientais.
D) Eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano.
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