DiversosDiversos (2)
- (FCC 2018)
O Sr. Manuel, contabilista, que trabalha em uma empresa localizada em Brasília/DF, está analisando diversos eventos, para elaborar a escrita fiscal da empresa. Com base nos eventos analisados, e de acordo com o que estabelece a Lei distrital n o1.254/1996, considera-se ocorrido o fato gerador do ICMS no momento
A) da saída de mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, exceto se destinada a outro estabelecimento do mesmo titular.
B) da saída de ouro, na operação em que este não for ativo financeiro ou instrumento cambial.
C) do fornecimento de alimentação e bebidas, em bares e restaurantes, avaliados pelo valor de custo, e sem incluir os serviços prestados.
D) da prestação de serviços de comunicação, inclusive a geração, a emissão e a transmissão de comunicação de qualquer natureza, ainda que gratuita.
E) do ato final do transporte interestadual, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores.
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