DiversosDiversos (2)
- (COMPERVE 2018)
De acordo com a RDC nº 60 de 2014, os testes que devem, obrigatoriamente, ser realizados no medicamento a ser registrado como medicamento genérico, são:
A) estudo de estabilidade, estudos clínicos desenvolvidos em pacientes e testes de biodisponibilidade relativa/bioequivalência.
B) estudos de estabilidade, testes de equivalência farmacêutica e testes de biodisponibilidade relativa/bioequivalência.
C) estudos pré-clínicos desenvolvidos em animais, testes de equivalência farmacêutica e estudos de estabilidade.
D) estudos pré-clínicos desenvolvidos em animais, estudos clínicos desenvolvidos em pacientes e testes de biodisponibilidade relativa/bioequivalência.
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