Direito administrativoAtos de improbidade administrativa e suas sanções (3)
- (Instituto Consulplan 2019)
Segundo a Lei de Improbidade Administrativa – Lei nº 8.429/92, aquele que está sujeito à “perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos”, será apenado por cometer ato de improbidade administrativa que:
A) Causa prejuízo ao erário.
B) Importa enriquecimento ilícito.
C) Atenta contra os princípios da Administração Pública.
D) Decorre de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário.
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