Direito administrativoDisposições gerais da improbidade administrativa
- (CESPE / CEBRASPE 2019)
Conforme entendimento do STJ, a ação de improbidade administrativa caracteriza-se pela
I impossibilidade de decretação da indisponibilidade de bens, quando ausente a prática de atos que induzam a conclusão de risco de alienação, oneração ou dilapidação patrimonial de bens do acionado;
II sujeição de eventual sentença de improcedência ao reexame necessário;
III isenção de preparo para os recursos eventualmente interpostos pelo réu;
IV não formação de litisconsórcio necessário entre o agente público e os eventuais terceiros beneficiados, por falta de previsão legal e de relação jurídica entre as partes que se obrigue a decidir de modo uniforme a demanda.
Estão certos apenas os itens
A) I e III.
B) I e IV.
C) II e IV.
D) I, II e III.
E) II, III e IV.
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