Direito administrativoAtributos do ato administrativo – presunção de legitimidade imperatividade autoexecutoriedade e tipicidade
- (FCC 2019)
Os atos administrativos, como manifestações ou declarações de vontade da Administração pública, para assim serem considerados, são dotados de
A) discricionariedade, porque resultado de juízo de conveniência e oportunidade.
B) autoexecutoriedade, porque podem ser editados independente de expressa previsão legal.
C) tipicidade, ou seja, de características típicas e peculiares, como a impossibilidade de serem objeto de controle externo.
D) legalidade e veracidade, admitida sua invalidação apenas por meio judicial.
E) imperatividade, porque os atos administrativos unilaterais se impõem aos administrados independentemente da vontade deles.
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