Direito administrativoAtributos do ato administrativo – presunção de legitimidade imperatividade autoexecutoriedade e tipicidade
- (FUNDATEC 2019)
Ato Administrativo é uma declaração unilateral do Estado, ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de Direito Público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário. Nesse sentido, quando a Administração Pública impõe uma obrigação a um determinado sujeito ou lhe imputa alguma restrição, independentemente de sua concordância, o ato administrativo está qualificado pelo atributo de:
A) Imperatividade.
B) Autoexecutoriedade.
C) Exigibilidade.
D) Presunção de Legitimidade.
E) Competência.
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