Direito constitucionalPoder executivo
- (VUNESP 2019)
São duas das competências privativas do Chefe do Poder Executivo consideradas indelegáveis pela Constituição Federal:
A) celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional; e conferir condecorações e distinções honoríficas.
B) manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; e dispor mediante decreto sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
C) convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional; e conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
D) prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; e conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
E) manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; e dispor, mediante decreto, sobre: organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
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