Direito constitucionalEspécies normativas: medida provisória lei delegada decreto legislativo e resolução
- (FCC 2019)
Recentemente foi editada medida provisória alterando diversos dispositivos da legislação federal que regula o setor de saneamento, a qual, após a aprovação, com emendas, pela Câmara Legislativa, perdeu a validade em face da sua não apreciação pelo Senado Federal. A situação narrada ilustra, do ponto de vista do processo legislativo estabelecido na Constituição Federal de 1988,
A) prerrogativa do Presidente da República para editar medida provisória com força de lei, adstrita a situações de relevância e urgência, a qual, contudo, perde vigência se não aprovada pelo Congresso Nacional no prazo de sessenta dias, prorrogável uma única vez.
B) usurpação da competência legislativa do Congresso Nacional, eis que medidas provisórias somente são admissíveis em matéria financeira, orçamentária e tributária.
C) extrapolação do poder de emenda parlamentar, eis que, em se tratando de medida provisória, apenas o Senado Federal pode apresentar emendas ao texto original.
D) hipótese de iniciativa privativa do Chefe do Executivo para proposição legislativa, a qual é afastada quando se trate de leis ordinárias, cuja iniciativa é comum ao Legislativo e Executivo independentemente da matéria.
E) possível falha no processo legislativo, eis que, em se tratado de medida provisória, a regra é a apreciação apenas pelo Senado Federal, somente cabendo votação pela Câmara Legislativa em situações excepcionais.
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