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Direito constitucionalPrincípios gerais da atividade econômica


EXERCÍCIOS - Exercício 174

  • (UFMT 2019)

Leia o texto abaixo.
A separação entre os dois campos – serviço público, como setor pertencente ao Estado, e domínio econômico, como campo reservado aos particulares – é induvidosa e tem sido objeto de atenção doutrinária, notadamente para fins de separar empresas estatais prestadoras de serviço público das exploradoras da atividade econômica, ante a diversidade de seus regimes jurídicos. (MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2003.)
Tendo em vista os princípios gerais da atividade econômica albergados na Constituição Federal, é correto afirmar:


A) São qualificadas como serviços públicos exclusivamente as prestações expressamente definidas na Constituição Federal ao delimitar as competências dos entes da federação.

B) O legislador municipal poderá qualificar outras atividades econômicas como serviços públicos, conforme se infere da autorização genérica para prestar, direta ou indiretamente, os serviços de interesse local.

C) A submissão do início de atividade econômica à prévia autorização do Poder Público diz respeito aos aspectos econômicos do empreendimento, a fim de assegurar observância ao princípio constitucional da livre concorrência.

D) As entidades estatais exploradoras de atividade econômica ficam sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas públicas, exceto quanto aos direitos e obrigações civis e comerciais.


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