Direito constitucionalDireito de propriedade
- (CESPE / CEBRASPE 2019)
Embora o direito de propriedade seja garantido constitucionalmente, os estados têm a prerrogativa de desapropriar imóvel rural em razão de
A) interesse social, para fins de reforma agrária, mediante o pagamento de indenização por títulos.
B) utilidade pública, declarada por decreto do governador, mediante o pagamento de justa e prévia indenização em dinheiro.
C) interesse social, quando constatada exploração de trabalho escravo no local, mediante o pagamento de indenização por títulos.
D) utilidade pública, independentemente de lei autorizadora, caso o imóvel esteja localizado em município que integra o estado desapropriador.
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