Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (CONSULPLAN 2018)
Com relação à atribuição dos membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), o Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições, EXCETO:
A) Delegar atribuições aos membros da CIPA.
B) Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver.
C) Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados.
D) Cuidar para que a CIPA disponha, quando necessário, de condições para o desenvolvimento de seus trabalhos.
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