Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (VUNESP 2019)
No exercício do papel que lhe cabe na prevenção de acidentes, a CIPA tem, entre suas atribuições regulamentares, a de
A) atuar, de forma cooperativa com o SESMT, participando da elaboração de Plano de Trabalho que promova a participação dos trabalhadores na busca de melhorias nos ambientes e condições de trabalho.
B) responsabilizar-se pelo cumprimento, pelos empregados, do estabelecido em cláusulas de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, dando ciência ao SESMT, onde existir, de eventuais desvios.
C) paralisar máquina ou setor onde considere, por motivos razoáveis, haver risco grave e iminente à segurança dos trabalhadores, dando ciência do fato de imediato ao SESMT, onde houver.
D) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores e requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas.
E) avaliar, ainda que de forma intuitiva ou subjetiva, a eficácia e qualidade das medidas de prevenção implementadas pelo empregador, propondo aprimoramento, quando for o caso.
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