Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (FGV 2018)
Abreviaturas/Siglas utilizadas:
APR – Análise Preliminar de Risco
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
EST – Engenheiro de Segurança do Trabalho
ENST – Enfermeiro de Segurança do Trabalho
FAP – Fator Acidentário de Prevenção
INSS – Instituto Nacional de Seguro Social
LT – Limite de tolerância
MT – Médico do Trabalho
MS – Ministério da Saúde
NR – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho
OIT – Organização Internacional do Trabalho
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
SEESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
SUS – Sistema Único de Saúde
TA – Trabalho em Altura
TET – Técnico de Enfermagem do Trabalho
TST – Técnico de Segurança do Trabalho
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho
EPI – Equipamento de Proteção Individual
Em palestra sobre segurança do trabalho foi destacado que o funcionamento da CIPA compreende reuniões ordinárias e extraordinárias.
Em conformidade com a aplicação da Norma Regulamentadora NR-5, as reuniões extraordinárias da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) deverão ser realizadas quando houver:
A) denúncia de situação de risco, independentemente da gravidade, que determine aplicar medidas corretivas de emergência;
B) solicitação expressa do representante sindical local, face à gravidade e abrangência da situação;
C) ocorrência de qualquer tipo de acidente do trabalho no estabelecimento;
D) solicitação expressa de uma das representações na CIPA, do empregador ou dos empregados;
E) denúncia de situação de risco, independentemente de culpa, que determine aplicar medidas corretivas de emergência.
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