Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (IF-PE 2016)
Em relação às obrigações dos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), a NR 5 estabelece que o membro titular que faltar, sem justificativa aceita, a um determinado número de reuniões ordinárias, deve ser substituído pelo suplente. O número de faltas a reuniões estabelecido na NR 5, para este aspecto deve ser superior a.
A) 04 faltas.
B) 03 faltas.
C) 05 faltas.
D) 02 faltas.
E) 06 faltas.
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