Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (IBFC 2015)
Entre as atribuições da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), não se inclui:
A) Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho.
B) Requerer ao SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho), quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores.
C) Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
D) Requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas.
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