Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (FCC 2017)
Conforme disposições da NR-5, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de uma empresa tem por atribuição, dentre outras,
A) executar a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores.
B) determinar, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual − EPI, de acordo com o que determina a NR-6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente de risco presente assim o exija.
C) responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos.
D) colaborar no desenvolvimento e implementação do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional − PCMSO e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais − PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho.
E) analisar e registrar, em documento específico e com base técnico-científica, todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s) indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s).
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