Direito administrativoExtinção dos atos administrativos
- (FCC 2017)
A Administração após exarar ato administrativo que produziu efeitos favoráveis aos administrados apercebeu-se de que o ato foi expedido em desconformidade com a lei de regência, além de ter sido proferido por autoridade incompetente. Nesta hipótese, poderá
A) revogar com efeitos ex nunc o ato, desde que, para tanto, respeite o prazo legal.
B) anular com efeitos ex nunc o ato, desde que já não tenha sido impugnado, independentemente do prazo.
C) revogar o ato, no exercício da autotutela, que não se sujeita à limite temporal e tem, como regra, efeitos ex tunc .
D) anular o ato, no exercício da autotutela, que se sujeita à limites temporais e, como regra, produz efeitos ex tunc , preservados os direitos de terceiros de boa-fé.
E) anular o ato, no exercício da autotutela, que não se sujeita à limites e sempre produz efeitos ex tunc , em razão do princípio da estrita legalidade.
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