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Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego


EXERCÍCIOS - Exercício 18

  • (CESGRANRIO 2017)

As escadas provisórias de uso coletivo devem ser dimensionadas em função do fluxo de trabalhadores. A NR 18 estabelece uma largura mínima e também uma determinada altura para que se construam patamares intermediários.

A largura mínima dessas escadas e a altura, ambas em metros, em que devem estar os patamares intermediários são, respectivamente:




A) 0,70 e 2,50

B) 0,75 e 2,70

C) 0,80 e 2,90

D) 0,85 e 2,60

E) 0,90 e 2,80


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