Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (CESGRANRIO 2017)
As escadas provisórias de uso coletivo devem ser dimensionadas em função do fluxo de trabalhadores. A NR 18 estabelece uma largura mínima e também uma determinada altura para que se construam patamares intermediários.
A largura mínima dessas escadas e a altura, ambas em metros, em que devem estar os patamares intermediários são, respectivamente:
A) 0,70 e 2,50
B) 0,75 e 2,70
C) 0,80 e 2,90
D) 0,85 e 2,60
E) 0,90 e 2,80
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