Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (FGV 2017)
A NR 18 estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção. A construção a seguir NÃO realizada dentro dos limites definidos por esse instrumento legal foi:
A) instalação sanitária de canteiro de obra para 40 trabalhadores, dispondo de 2 lavatórios, 2 vasos sanitários, 2 mictórios e 2 chuveiros;
B) vestiário de canteiro de obras com cobertura que protege das intempéries, pé-direito de 2,70 m e área de ventilação correspondente a 1/10 de área do piso;
C) cozinha de canteiro de obra, com pé-direito de 2,80 m, paredes de alvenaria, cobertura de material resistente ao fogo e botijões de GLP instalados fora do ambiente de utilização, em área permanentemente ventilada e coberta;
D) escavação provisória de 2,0 m de profundidade dispondo de rampa, colocada próxima ao posto de trabalho, a fim de permitir, em caso de emergência, a saída rápida dos trabalhadores;
E) alojamento de canteiro de obra para 40 trabalhadores com área de 150 m² e pé-direito de 2,60 m.
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