Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (IF-PA 2015)
De acordo com o Item 18.2 da NR-18 que trata da Comunicação Prévia à DRT, são obrigatórias as seguintes informações, antes do início das atividades:
A) endereço da obra, endereço da contratante, tipo de obra, data prevista de início e conclusão da obra e número máximo previsto de trabalhadores na obra.
B) endereço da obra, endereço da contratante, nome da imobiliária, data prevista de início e conclusão da obra e número máximo previsto de trabalhadores na obra.
C) endereço da obra, endereço da imobiliária, tipo de obra, data prevista de início e conclusão da obra e número máximo previsto de trabalhadores na obra.
D) endereço da obra, endereço da contratante, tipo de obra, data prevista de início e conclusão da obra e número máximo previsto de trabalhadores terceirizados na obra.
E) endereço eletrônico da obra, endereço da contratante, tipo de obra, data prevista de início e conclusão da obra e número máximo previsto de trabalhadores na obra.
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