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Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego


EXERCÍCIOS - Exercício 84

  • (IF-PA 2015)

De acordo com o Item 18.2 da NR-18 que trata da Comunicação Prévia à DRT, são obrigatórias as seguintes informações, antes do início das atividades:


A) endereço da obra, endereço da contratante, tipo de obra, data prevista de início e conclusão da obra e número máximo previsto de trabalhadores na obra.

B) endereço da obra, endereço da contratante, nome da imobiliária, data prevista de início e conclusão da obra e número máximo previsto de trabalhadores na obra.

C) endereço da obra, endereço da imobiliária, tipo de obra, data prevista de início e conclusão da obra e número máximo previsto de trabalhadores na obra.

D) endereço da obra, endereço da contratante, tipo de obra, data prevista de início e conclusão da obra e número máximo previsto de trabalhadores terceirizados na obra.

E) endereço eletrônico da obra, endereço da contratante, tipo de obra, data prevista de início e conclusão da obra e número máximo previsto de trabalhadores na obra.


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