Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (CESGRANRIO 2014)
Em todo o perímetro da construção de edifícios com mais de 4 pavimentos, ou de altura equivalente, deve-se, obrigatoriamente instalar uma plataforma principal de proteção que atenda a certas exigências.
Uma dessas exigências diz respeito à
A) projeção horizontal da face externa da construção que deve ser de, no máximo, 2,00 m.
B) projeção horizontal da face externa da construção, que deve ter um rodapé de 0,50 m em toda a sua extensão.
C) inclinação da plataforma, que deve ser de 90 o a partir de sua extremidade.
D) instalação da plataforma, que deve ocorrer 3 dias depois da concretagem da respectiva laje.
E) instalação de outras plataformas secundárias de proteção, acima e a partir da principal, em balanço, de 3 em 3 lajes.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 108
Vamos para o Anterior: Exercício 106
Tente Este: Exercício 11
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Segurança e saúde no trabalho