Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (VUNESP 2019)
Contra a queda de altura na periferia das edificações em construção ou em qualquer local da edificação em construção em que houver risco de queda, deve ser instalado o sistema guarda-corpo e rodapé formado por anteparos rígidos chamados de travessões, e que atendam aos seguintes requisitos de altura: rodapé (travessão inferior) a 0,20 m, travessão intermediário a 0,70 m e travessão superior a
A) 1,20 m.
B) 1,00 m.
C) 0,90 m.
D) 1,25 m.
E) 1,30 m.
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