Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (Instituto UniFil 2019)
De acordo com a legislação vigente, para o labor exercido a partir de 01/01/2004, o empregador deve entregar ao trabalhador, ao reincidir o contrato de trabalho, o PPP atualizado com informações sobre o exercício de atividade sujeita a condições especiais ao segurado empregado ou trabalhador avulso. Para a composição deste documento, utiliza-se o LTCAT. Porém, poderão ser aceitos em sua substituição, e ainda de forma complementar, os seguintes documentos
A) laudo relativo a equipamento ou setor similar ao local de trabalho do segurado.
B) demonstrações ambientais, tais como: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, entre outros.
C) laudos técnico-periciais emitidos por órgãos do Ministério de Desenvolvimento Social.
D) laudo de empresa diversa daquela que o segurado atuou.
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