Procura

Direito civilParte geral


EXERCÍCIOS - Exercício 186

  • (CESPE / CEBRASPE 2019)

Júlia e Mateus, noivos e sem experiência acerca de imóveis, decidiram comprar um apartamento. André, corretor de imóveis que os atendeu, percebendo a inexperiência do casal, alterou o valor do contrato de venda e compra do imóvel para três vezes acima do preço de mercado. O contrato foi celebrado e, no ano seguinte, após terem pago a maior parte das parcelas, em uma conversa com um amigo corretor de imóveis, Júlia e Mateus descobriram o caráter abusivo do valor entabulado e decidiram ajuizar uma ação com o objetivo de permanecerem no imóvel e serem ressarcidos somente do valor excedente já pago.

Considerando a situação hipotética, em conformidade com o disposto no Código Civil, deve ser alegado em juízo que o negócio jurídico celebrado tem como defeito




A) a coação, não sendo possível a revisão judicial, mas apenas a anulação do negócio jurídico.

B) o erro ou a ignorância, sendo possíveis a revisão judicial e a anulação do negócio jurídico.

C) a lesão, sendo possíveis a revisão judicial bem como a anulação do negócio jurídico.

D) o dolo, não sendo possível a revisão judicial, mas apenas a anulação do negócio jurídico.

E) o estado de perigo, não sendo possível a revisão judicial, mas apenas a anulação do negócio jurídico.


Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 187

Vamos para o Anterior: Exercício 185

Tente Este: Exercício 5

Primeiro: Exercício 1

VOLTAR ao índice: Direito civil






Cadastre-se e ganhe o primeiro capítulo do livro.
+
((ts_substr_ig=0.00ms))((ts_substr_id=13.45ms))((ts_substr_m2=0.00ms))((ts_substr_p2=0.52ms))((ts_substr_c=1.18ms))((ts_substr_im=0.75ms))
((total= 16ms))