Direito civilParte geral
- (VUNESP 2013)
A fraude contra credores é prevista no Código Civil como um dos defeitos do negócio jurídico. A respeito da fraude contra credores, é correto afirmar que
A) se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á pelo pagamento ao devedor insolvente.
B) ainda que os negócios tivessem por único objeto atribuir direitos preferenciais, mediante hipoteca, penhor ou anticrese, sua invalidade importará na anulação do negócio jurídico principal e seus acessórios.
C) a ação por fraude contra credores poderá ser intentada contra o devedor insolvente, mas não contra a pessoa que com ele celebrou a estipulação considerada fraudulenta.
D) anulados os negócios fraudulentos, a vantagem resultante reverterá em proveito do credor prejudicado, sem que se tenha de efetuar o concurso de credores.
E) se presumem de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família.
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