Direito civilParte geral
- (CESGRANRIO 2012)
Sobre defeitos do negócio jurídico, o Código Civil NÃOdispõe o seguinte:
A) no negócio jurídico viciado por lesão, não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
B) configura-se a lesão quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
C) subsistirá o negócio jurídico se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento, mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.
D) o erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.
E) o dolo bilateral não pode ser alegado pela parte que dele se aproveitou.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 120
Vamos para o Anterior: Exercício 118
Tente Este: Exercício 73
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito civil