Legislação federalLei 11.892 de 2008
- (IFPI 2019)
Poderão candidatar-se ao cargo de Diretor-Geral do campus os servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira docente ou de cargo efetivo de nível superior da carreira do servidor técnico-administrativo do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que se enquadrem, em pelo menos, uma das seguintes situações:
A) preencher os requisitos exigidos para a candidatura ao cargo de Reitor do Instituto Federal.
B) possuir o mínimo de 3 (três) anos de exercício em cargo ou função de gestão na instituição.
C) ter concluído, com aproveitamento, curso de formação para o exercício de cargo ou função de liderança em instituições da administração pública
D) ter a qualificação de doutor ou mestre em administração pública.
E) ter sido promovido pelo menos uma vez num período de 5 anos.
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