Legislação federalLei 11.892 de 2008
- (IF-PE 2019)
A Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, institui, no âmbito do Sistema Federal de Ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação. Compõem essa rede as seguintes instituições: I - Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia; II - Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR; III - Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET-RJ e de Minas Gerais - CEFET-MG; IV - Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais; e V - Colégio Pedro II. Especificamente sobre os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, é CORRETO afirmar que:
A) são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializadas na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas, nos termos da legislação.
B) são entidades autárquicas vinculadas ao Ministério da Educação, configurando-se como instituições de ensino superior de currículo integral, especializadas na oferta de educação tecnológica nos diferentes níveis e modalidades de ensino, caracterizando-se pela atuação prioritária na área tecnológica, na forma da legislação.
C) configuram-se como escola técnica e universidade especializada, nos termos do parágrafo único do art. 52 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, regendo-se pelos princípios, finalidades e objetivos constantes da Lei no 11.184, de 7 de outubro de 2005.
D) possuem uma relação de Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais, organizadas regionalmente e aprovadas pelos conselhos municipais de educação.
E) não possuem, por serem vinculadas às Universidades Federais, natureza jurídica de autarquia, nem detenção de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, ficando a seu cargo apenas as autonomias didático-pedagógica e disciplinar.
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