Legislação federalLei 11.892 de 2008
- (IDECAN 2014)
O Colégio Pedro II é uma das instituições que constituem, no âmbito do sistema federal de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação, conforme Lei nº 11.892/2008. Assim, nos termos da referida legislação, é correto afirmar que o Colégio Pedro II possui natureza jurídica de
A) fundação pública de caráter filantrópico, educacional e assistencial.
B) empresa pública, prestadora de serviço público na área específica de educação, ciência e tecnologia.
C) autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.
D) fundação privada integralizada pelo capital público da União para desenvolvimento de trabalho na área de educação, ciência e tecnológica.
E) Sociedade de Economia Mista exploradora de atividade econômica na área educacional profissionalizante, cuja maior parte do capital votante pertence à União.
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