Legislação federalLei 11.892 de 2008
- (FUNRIO 2014)
Acerca do que prevê a Lei nº 11.892/2008 sobre a estrutura organizacional dos Institutos Federais, seguem-se quatro afirmações: I. A reitoria, como órgão de administração central, poderá ser instalada em espaço físico distinto de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que previsto em seu estatuto e aprovado pelo Ministério da Educação. II. Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal. III. O Conselho Superior, de caráter consultivo, será composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo Diretor-Geral de cada um dos campi que integram o Instituto Federal. IV. A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e a Reitoria. Está correto apenas o que se afirma em :
A) I e II.
B) II e IV.
C) III e IV.
D) I, III e IV.
E) II e III.
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