Legislação da defensoria públicaLei complementar nº 80 de 1994 e lei complementar nº 132 de 2009
- (FGV 2019)
Em razão do reduzido volume de processos, foram realizados estudos visando à alteração das atribuições de determinado Núcleo da Defensoria Pública.
Na sistemática da Lei Complementar nº 80/1994, a decisão a respeito da alteração das atribuições compete ao:
A) Defensor Público-Geral do Estado;
B) Subdefensor Público-Geral do Estado;
C) Colégio de Defensores Públicos do Estado;
D) Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado;
E) Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado.
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