Legislação da defensoria públicaLei complementar nº 80 de 1994 e lei complementar nº 132 de 2009
- (FGV 2019)
João e José são réus em ação penal na qual o Ministério Público imputa-lhes a prática dos crimes de tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes. Após entrevista inicial com ambos os réus, que manifestaram interesse em ser assistidos pela Defensoria, o Defensor Público que atua junto à Vara Criminal verificou que os réus se acusam reciprocamente de serem os proprietários do entorpecente apreendido pela Polícia Militar.
De acordo com a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública, João e José têm direito à:
A) defesa técnica pela Defensoria Pública, que deve ser feita pelo mesmo Defensor Público que atua junto à Vara Criminal, que, contudo, deverá apresentar petições distintas para cada réu no curso da ação penal;
B) defesa integral e gratuita, que será patrocinada, respectivamente, pela Defensoria em favor do réu que primeiramente se entrevistou com o Defensor Público e por um advogado dativo em relação ao outro réu;
C) atuação de Defensores Públicos distintos, desde que o juízo defira o pedido de desaforamento do processo;
D) atuação de Defensores Públicos distintos, pois verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre eles;
E) atuação de Defensores Públicos distintos, desde que o juízo defira o pedido de desmembramento do processo.
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