Gestão de pessoasControle e avaliação
- (VUNESP 2019)
Em julho de 2017 o MPSP criou a Coordenadoria-Geral de Acompanhamento e Supervisão Disciplinar, com vistas a implementar e coordenar o trabalho de descentralização do sistema de avaliação, desempenho e capacitação dos servidores da instituição. Em entrevista, o responsável pela área fez o seguinte apontamento:
(...) atualmente a avaliação é feita tão somente com base em um único critério e instrumento de avaliação, que são as considerações feitas pelo superior hierárquico do servidor. Essa avaliação continuará existindo, porém outros critérios e instrumentos poderão ser utilizados, como as visitas. Fora isso tem também a análise e avaliação de relatórios periódicos de atividades e também a apresentação de comprovantes de participação em palestras e cursos. Há ainda a própria frequência e aproveitamento em cursos de capacitação que a Coordenadoria poderá e deverá promover junto com a Escola Superior do Ministério Público. Tudo isso comporá a avaliação do servidor. O que hoje é feito por um único instrumento será feito por um conjunto de instrumentos. (MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, 2018)
Sobre os métodos para avaliação de desempenho, assinale a alternativa correta.
A) A sobreposição de iniciativas de avaliação de desempenho é desaconselhável, pois inviabiliza o aprofundamento da análise.
B) A avaliação feita pelo superior hierárquico deve ser evitada, pois contraria o princípio da impessoalidade.
C) Fatores exógenos que influenciam o desempenho devem ser considerados apenas nos instrumentos de avaliação institucional.
D) A multiplicidade de cargos e funções nos órgãos públicos torna os métodos adotados pela administração inviáveis para análises abrangentes.
E) A utilização de procedimentos de medição de performance inadequados pode comprometer o planejamento estratégico da organização.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 86
Vamos para o Anterior: Exercício 84
Tente Este: Exercício 146
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Gestão de pessoas