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Direito constitucionalControle de constitucionalidade


EXERCÍCIOS - Exercício 96

  • (FCC 2005)

A Lei nº 9.099/95, que disciplina criação, funcionamento e processo dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, prevê em seu artigo 90 que "as disposições desta Lei não se aplicam aos processos penais cuja instrução já estiver iniciada". Em sede de julgamento de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade tendo por objeto o artigo em questão, o Supremo Tribunal Federal concedeu em parte a medida pleiteada, para excluir com eficácia ex tunc, da norma constante do referido dispositivo legal, "o sentido que impeça a aplicação de normas de direito penal, com conteúdo mais favorável ao réu, aos processos penais com instrução iniciada à época da vigência desse diploma legislativo" (ADIN 1719-9, Pleno, Rel. Min. Moreira Alves, fev. 1998). Nesse caso, o Supremo Tribunal Federal procedeu à


A) declaração de constitucionalidade da norma impugnada, com redução de seu texto, para produzir efeitos retroativos à publicação da Lei nº 9.099/95.

B) integração da norma constante do dispositivo legal impugnado à Constituição, atribuindo-lhe status constitucional, desde a entrada em vigor da aludida lei.

C) declaração parcial de inconstitucionalidade do dispositivo legal impugnado, sem redução de seu texto, para produzir efeitos a partir da publicação da decisão.

D) recepção, pela Constituição, do dispositivo legal impugnado, sem redução de seu texto, retroativamente à data de publicação da Lei nº 9.099/95.

E) interpretação conforme à Constituição, compatibilizando com esta o dispositivo legal impugnado, através da redução de seu alcance, mas não de seu texto.


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