Direito constitucionalHabeas data
- (FCC 2007)
Conceder-se-á habeas datapara
A) anular ato lesivo à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
B) anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe.
C) assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
D) proteção de bens e direitos de valor artístico, estético, turístico e paisagístico.
E) reparar lesões à ordem econômica, urbanística e à economia popular, bem como a qualquer interesse difuso ou coletivo.
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