Direito constitucionalHabeas data
- (FCC 2012)
Uma entidade não governamental que atua na defesa dos direitos necessários ao exercício da cidadania impetrou habeas datacontra diversos Deputados Federais, perante o Supremo Tribunal Federal, objetivando que se determinasse a cada um dos impetrados a divulgação de lista contendo o nome e o cargo ou função pública exercidos por quaisquer parentes seus até o terceiro grau. A Impetrante sustentou que os Impetrados estariam sendo omissos ao não exigirem uns dos outros a divulgação desses dados. Nesse caso, o habeas data
A) é o instrumento adequado para a tutela pretendida, assim como o STF é o Tribunal competente para conhecer do pedido.
B) é o instrumento adequado para a tutela pretendida, embora o STF não tenha competência para conhecer do pedido.
C) não é o instrumento adequado para a tutela pretendida, sendo essa hipótese de cabimento de mandado de injunção, para o qual a entidade em questão estaria legitimada, diante da existência de pertinência temática com seu objetivo institucional.
D) não é o instrumento adequado para a tutela pretendida, uma vez que, tanto os dados a que permite acesso ou retificação, como o manejo do instrumento são personalíssimos, não se prestando à obtenção de informações relativas a terceiros.
E) não é o instrumento adequado para a tutela pretendida, estando, contudo, legitimada a entidade para a propositura de ação popular, em defesa da moralidade administrativa.
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