Direito administrativoPrincípios das licitações
- (FGV 2018)
A Lei nº 8.666/93 dispõe que a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com alguns princípios específicos.
Dentre esses princípios norteadores da licitação, destaca-se o:
A) do julgamento subjetivo, pois o administrador não deve se valer de critérios que não estejam previamente definidos no edital para a escolha do contratado;
B) da vinculação ao instrumento convocatório, que, em regra, é o edital, exceto no convite, em que a lei prevê a convocação mediante carta-convite;
C) da publicidade das propostas, que devem estar à disposição de qualquer cidadão, mediante publicação de cada proposta no átrio da repartição pública onde funciona a comissão de licitação;
D) do procedimento informal, segundo o qual a licitação não é um fim em si mesma, e sim um instrumento para se alcançar um objetivo definido na lei, qual seja, a contratação da proposta mais vantajosa para a Administração;
E) da pessoalidade, segundo o qual as condições pessoais do interessado em contratar com a Administração devem ser levadas em consideração, como o local onde se situa a sede social da pessoa jurídica.
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