Direito administrativoPrincípios das licitações
- (INSTITUTO AOCP 2015)
A subdivisão das compras em tantas parcelas quantas forem necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, conforme preceitua o inciso IV, do artigo 15, da seção V, capítulo I, da Lei nº 8.666 de 1993, objetiva a
A) legalidade.
B) economicidade.
C) legitimidade.
D) aplicabilidade.
E) publicidade.
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