Direito constitucionalDireitos da nacionalidade
- (FUJB 2011)
Pode acarretar a perda da nacionalidade brasileira:
A) o cancelamento da naturalização, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional, por ato do Ministro de Estado das Relações Exteriores dirigido ao Presidente da República;
B) o cancelamento da naturalização, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional, por ato do Ministro de Estado da Defesa dirigido ao Presidente da República;
C) o cancelamento da naturalização, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional, por ato do Presidente da República;
D) a aquisição de outra nacionalidade;
E) a CRFB/88 não consagra o instituto da perda da nacionalidade, uma vez que a integração entre os povos é um dos princípios que regem a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais.
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