Direito constitucionalDireitos da nacionalidade
- (INAZ do Pará 2018)
A nacionalidade pode ser definida como um status conferido a uma pessoa, onde se afirma que aquele indivíduo é integrante de uma sociedade organizada politicamente, ou seja, ser nacional é uma condição de uma pessoa que pertence a determinado Estado-nação. Sobre a nacionalidade brasileira, os brasileiros podem ser brasileiros natos, ou seja, brasileiros que nasceram no Brasil, ou brasileiros naturalizados, ou seja, indivíduos que adquiriram a nacionalidade brasileira por alguma das hipóteses listadas na Constituição Federal.
No que diz respeito aos direitos de nacionalidade no Brasil, podese dizer que:
A) É considerado brasileiro nato o indivíduo nascido no estrangeiro, filho de pai ou mãe brasileira a serviço da República Federativa do Brasil, independentemente de sua natureza.
B) Não são considerados brasileiros natos os filhos de pai ou mãe brasileira nascidos no estrangeiro, mesmo que registrados em repartição brasileira competente.
C) Em nenhuma hipótese a lei pode diferenciar brasileiros natos e naturalizados.
D) Nenhum brasileiro nato e naturalizado poderá ser extraditado.
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