Procura

Direito administrativoAtributos do ato administrativo – presunção de legitimidade imperatividade autoexecutoriedade e tipicidade


EXERCÍCIOS - Exercício 240

  • (UERR 2011)

Ato Administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato, adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados. (Hely Lopes Meireles, Direito Administrativo Brasileiro, 26ª Edição, Malheiros, p. 141). Com base nisso, são os R equisitos do Ato administrativo:


A) Agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei;

B) Legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência;

C) Competência, objeto, forma, finalidade, e motivo;

D) Razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica e interesse público.

E) Agente capaz, objeto lícito e possível, boa-fé, e supremacia do interesse público


Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 241

Vamos para o Anterior: Exercício 239

Tente Este: Exercício 105

Primeiro: Exercício 1

VOLTAR ao índice: Direito administrativo






Cadastre-se e ganhe o primeiro capítulo do livro.
+
((ts_substr_ig=0.00ms))((ts_substr_id=7.66ms))((ts_substr_m2=0.00ms))((ts_substr_p2=0.87ms))((ts_substr_c=2.73ms))((ts_substr_im=1.02ms))
((total= 12ms))