Direito administrativoAtributos do ato administrativo – presunção de legitimidade imperatividade autoexecutoriedade e tipicidade
- (UERR 2011)
Ato Administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato, adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados. (Hely Lopes Meireles, Direito Administrativo Brasileiro, 26ª Edição, Malheiros, p. 141). Com base nisso, são os R equisitos do Ato administrativo:
A) Agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei;
B) Legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência;
C) Competência, objeto, forma, finalidade, e motivo;
D) Razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica e interesse público.
E) Agente capaz, objeto lícito e possível, boa-fé, e supremacia do interesse público
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