Direito administrativoAtributos do ato administrativo – presunção de legitimidade imperatividade autoexecutoriedade e tipicidade
- (FCC 2015)
A imperatividade que reveste os atos administrativos
A) independe da presença dos elementos ou requisitos, visto que se trata de mera exteriorização da vontade da Administração pública, que sempre se impõe ao administrado independentemente de sua vontade.
B) substitui a decisão judicial quanto à possibilidade de se fazer válido, dependendo apenas da concordância do destinatário.
C) impõe aos destinatários dos mesmos sua obrigatoriedade, como atributo destinado a garantir o interesse público, que é a finalidade de toda a atuação da Administração pública.
D) se vincula diretamente à eficácia, esta que enseja auto-executoriedade a todos os atos que predica.
E) se relaciona com a eficácia, na medida em que é a exteriorização dos efeitos do ato, mas distingue-se da exequibilidade, que depende de intervenção judicial.
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